DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 9º

  1. Globalmente os sócios têm direito ao seguinte:
    a) Receber os Estatutos e o cartão de sócio;
    b) Propor a admissão de novos sócios;
    c) Usufruir, nas condições regulamentares, das regalias concedidas pela APBV;
    d) Receber nos termos dos estatutos e regulamentos as distinções que lhe forem atribuídas;
    e) Tomar parte nas festas e sessões culturais, ou outras, segundo as condições fixadas pela Direcção;
    f) Apresentar nas instalações da APBV para visita qualquer convidado, que não tenha sido eliminado de sócio por motivo disciplinar ou cuja admissão para sócio tenha sido rejeitada;
    g) Requerer dispensa da sua qualidade de sócio.
  2. Os sócios extraordinários além dos direitos estabelecidos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do Art. 9º têm direito ainda:
    a) A participar nas reuniões da Assembleia Geral apenas como observadores;
    b) Apresentar por escrito à Direcção, as sugestões que julgue úteis ao progresso e prestígio da APBV;
    c) Propor a distinção de sócios beneméritos e ou honorários;
  3. Em complemento do estabelecido no nº 1 do Art. 9º, os sócios efectivos têm direito ainda a:
    a) Eleger e serem eleitos para qualquer cargo social desde que tenham mais de seis meses de inscrição e as suas obrigações regularizadas;
    b) Participar ativamente e votar;
    c) Apresentar propostas que considerem interesse para a APBV, para os bombeiros e para a causa socorro;
    d) Reclamar, perante os órgãos competentes da APBV, os atos que considerem lesivos dos seus direitos ou interesses e recorrer sucessivamente, das decisões de cada um desses órgãos para os imediatamente superiores;
    e) Recorrer ao apoio da APBV, em caso de necessidade de justa defesa perante a opinião pública, tribunais ou organismos oficiais;
    f) Usufruir de todos os demaos benefícios ou regalias da APBV.
  4. São direitos particulares dos sócios beneméritos e honorários:
    a) Aos sócios a quem tenha sido concedida tal distinção será entregue um diploma exarando a distinção atribuída, assinado pelos presidentes da Mesa da Assembleia Geral e da Direcção da APBV.
    b) Os sócios beneméritos e honorários, quando não incluídos na categoria de sócios efectivos ou extraordinários têm direito a assistirem às reuniões da Assembleia Geral, como observadores.
    c) Para todos os efeitos, não expressamente excecionados nestes Estatutos, considera-se que os sócios beneméritos e honorários estarão no pleno gozo dos seus direitos logo após ter sido aprovada a respetiva distinção, com a simultaneidade da entrega do diploma e do cartão de associado.

Artigo 10º

  1. São deveres fundamentais de todos os sócios:
    a) Honrar e respeitar a APBV em todas as circunstâncias, bem como contribuir para o seu desenvolvimento e prestígio;
    b) Participar com sentido de responsabilidade nas Assembleias Gerais, reuniões e ou congressos;
    c) Observar e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares;
    e) Exercer com dedicação, zelo e eficiência os cargos sociais para que forem eleitos ou nomeados, nas condições estatutárias ou previamente estabelecidas, salvo pedido de escusa por doença ou outro motivo atendível apresentado ao Presidente da Diracção e por este considerado justificado;
    f) Não cessar a atividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Direcção;
    g) Honrar e respeitar os Órgãos Sociais, representantes e os símbolos da APBV;
    h) Satisfazer pontualmente o valor da quota a que estiver obrigado;
    i) Comunicar por escrito à direcção qualquer situação que altere o local de cobrança das quotas e os elementos de identificação, designadamente a mudança de residência;
    j) Comparecer nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados, ou tenham requerido;
  2. São deveres morais:
    a) Zelar pelos interesses da APBV, promover o seu desenvolvimento e defender sempre, pelos meios ao seu alcance, o respectivo património, comunicando por escrito à Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
    b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pelos Órgãos Sociais, quando interessem à APBV;
    c) Apresentar à Direção sugestões de interesse coletivo e de modo a melhorar a realização dos fins da APBV.