Compensação/subsídio pago a Bombeiros e seu enquadramento em sede de IRS

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Assunto: Compensação/subsídio pago a Bombeiros e seu enquadramento em sede de IRS

Camaradas,

Face a alguns contactos efectuados pelas diversas formas e por variadíssimos Camaradas, sobre a temática dos “pagamentos do DECIF” e do possível englobamento no rendimento anual de cada um e consequente desconto de IRS, cabe-nos esclarecer alguns pontos, sendo que dada a delicadeza do assunto tentaremos num modo razoável ser o mais objectivos possível.

Ora tendo em conta a legislação existente sobre estes assuntos verificamos da existência de documentos que remontam ao ano de 1991.

Ora sobre o assunto, “Subsídios atribuídos a Bombeiros Voluntários” o Director de Serviços, Sr. Manuel Lopes S. Faustino em 07 de Março de 1991, esclarecia o seguinte:

“No sentido de esclarecer o enquadramento dos subsídios atribuídos aos bombeiros voluntários face ao artigo 2.º do CIRS, comunica-se que, por despacho de 91.03.07 do Exmo. Subdirector-Geral, foi sancionado o seguinte entendimento:

1. Os subsídios pagos aos bombeiros voluntários pelas respectivas Associações de Bombeiros Voluntários, a título de compensação pelo tempo perdido, não estão sujeitas a IRS por não se enquadrarem na previsão do artigo 2.º do CIRS, uma vez que não existe entre os bombeiros e as Associações qualquer vínculo laboral.

2. No entanto, caso seja paga pela Associação qualquer remuneração a título de ordenado pelos dias de trabalho prestado e sejam efectuadas as respectivas deduções para a Segurança Social, ficam os subsídios acima referidos sujeitos a IRS, nos termos do artigo 2.º do Código do IRS, dada a existência de contrato de trabalho entre os bombeiros e as Associações. Oficio circulado 04/1991”

Em 2005 e em resposta a um pedido de esclarecimento efectuado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere, sobre o “enquadramento tributário das compensações/subsídios pagos aos Bombeiros Voluntários”, o Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, promulgou o despacho 117/2005 onde entre outras coisas refere o seguinte:

Rendimento,

“Os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam obtidos”. CIRS artigo 1º, ponto nº2.

Remunerações,

“…….. vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, ….. e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não” CIRS artigo 2º, ponto nº 2.

(…)

6. Encontrando-se em vigor as instruções administrativas veiculadas pelo Oficio-Circulado nº 4/91, de 18 de Março, às quais a Administração Fiscal se encontra vinculada, as compensações/subsídios postas à disposição dos bombeiros voluntários, durante o período dos fogos florestais (ou em qualquer outra altura) pelo SNBPC e pagas pelas respectivas Associações onde prestam serviço, desde que exista vínculo laboral (contrato de trabalho ou outro legalmente equiparado) com a mesma entidade, encontram-se sujeitas a IRS como rendimentos do trabalho dependente (categoria A), nos termos do disposto no n1 do artigo 2º do Código do IRS (nº2 do Of.-Circulado nº 4/91).

7. De acordo com as orientações transmitidas pelo n1 do Oficio-Circulado nº 4/91, não se encontram sujeitos a tributação em IRS as compensações/subsídios postas à disposição dos Bombeiros que, não possuindo vínculo laboral com a Associação, integram os referidos grupos de intervenção prestando serviço de voluntariado.

Esta informação sobre este despacho da SEAF, foi dada a conhecer à Liga de Bombeiros Portugueses através de Oficio 2665/2005 do Ministério da Administração Interna, no qual se encontrava o seguinte despacho,

“Visto com satisfação.

Dê-se conhecimento à Liga dos Bombeiros Portugueses, para conhecimento e solicitando divulgação pelos sus associados.

12.05.2005

Ass) António Costa”

Ora atendendo a este Oficio a LBP oficializou esta informação para todos os eus associados através do seu Oficio nº 2890 de 17-05-2005, no qual tinha indicado como assunto, “Compensação/subsidio pago a Bombeiros Voluntários/enquadramento IRS”.

Atendendo ao exposto parece-nos que não existem dúvidas quanto ao articulado e quanto à sua aplicação, no entanto a LBP em 2008 e face a novo pedido de esclarecimento efectuado por um Presidente de Direcção de uma AHB, confirma todo o que atras se transcreve e conclui o ofício com o seguinte texto:

Em conclusão:

- Os subsídios dos GPI’s não são remunerações para efeitos de Segurança Social.

- Para efeitos de IRS deve aplicar-se o disposto nos pontos 6 e 7 do parecer homologado pelo despacho nº 117/2005, do Secretário de estado dos Assuntos Ficais

O ofício com o nº 1340 de 28 de março de 2008 foi assinado pelo Secretario Admistrativo Adjunto da LBP, Sr. Rama da Silva e alvo de divulgação pelos Associados desta mesma Confederação.

Face ao acima exposto é opinião da Direcção da APBV que não existem quaisquer dúvidas sobre a legalidade e legitimidade de serem efectuados “descontos” em sede de IRS sobre as compensações/subsídios recebidos quer no âmbito do DECIF quer noutro pelos Bombeiros que tenham vínculo com a Associação, devendo esta proceder ao seu englobamento no respectivo recibo de ordenado e efectuar a devida retenção na fonte das verbas devidas e sua entrega ao Estado.

Também é nossa opinião que tal procedimento deveria já ser uma prática usual face à antiguidade da legislação, vinte um (21) anos e também consubstanciada pelos diversos esclarecimentos efectuados quer pela SEAF em 2005 quer pela LBP em 2008, assim sendo desconhecemos o porque de tal não cumprimento e estranhamos alguma admiração por parte de Dirigentes sobre este assunto, assim como lamentamos que tais Dirigentes ao longo do tempo tenham vindo a alimentar a ignorância dos Bombeiros, seus Colaboradores, levando-os no limite a cometer delitos fiscais, que no mínimo poderão ser alvo de multas.

Assim sendo e mais uma vez a Direcção da APBV esclarece o seguinte;

Ä  Os Bombeiros que detenham um vínculo laboral com a respectiva Associação Humanitária, independentemente da função que executa, só deverá receber as compensações/subsídios desde que as mesmas venham incluídas no seu recibo de ordenado e sobre as quais a entidade patronal tenha efectuado a devida retenção na fonte.

Ä  Os Bombeiros que não detenham qualquer vínculo laboral com a Associação Humanitária de Bombeiros estão isentos de IRS sobre as compensações/subsídios recebidos, pelo serviço efectuado durante o DECIF.

É claro que embora esta situação seja aquela que é legalmente aceitável, não o é em nosso entendimento moralmente aceitável, como tal a APBV defende que todos os Bombeiros deverão efectuar o recebimento destas compensações/subsídios através da sua folha de vencimento (Colaboradores das AHB) ou através de recibos verdes no caso dos Bombeiros Voluntários.

Hoje em dia é possível através do acto único efectuar a emissão electrónica de um só recibo que englobe todos os pagamentos efectuados durante o ano, não necessitando assim os Bombeiros Voluntários de grandes burocracias para legalmente e moralmente receberem estas compensações/subsídios.

Como também é logico, não será com o actual valor hora que está a ser pago pelo Governo que os Bombeiros irão aderir a esta “nova” e entendível prática fiscal, assim sendo a consequência primeira desta legal e moral prática será o aumento substancial do preço/hora, pois assim correm o provável risco de não poderem contar com meios humanos que permitam ao MAI/ANPC fazer face ao flagelo dos Incêndios Florestais.

Finalizando, a Direcção da APBV encontra-se a acompanhar toda esta situação, sabendo que mais uma vez o Sr. Presidente do CE da LBP, solicitou ao Secretario de Estado da Administração Interna uma nova clarificação sobre este assunto e que também uma Federação Distrital encetou contactos com o actual Secretario de Estado com responsabilidades neste assunto, estando a aguardar o devido desfecho destas acções.

Como será logico e como somos solidários com os Camaradas que detêm um vínculo laboral com as AHB, levaremos também este assunto à mesa durante uma próxima reunião com os responsáveis políticos, desta nossa área.

Qualquer outro esclarecimento ou mesmo melhor explicação sobre o acima referido, poderão sempre contactar-nos através do nosso e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar "> Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar manifestando as vossas dúvidas e procedimentos a tomar no que diz respeito a este assunto.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Rui Moreira da Silva, Dr.

Presidente da Direcção

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Dia do Bombeiro

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27 de Maio - Dia do Bombeiro Português


ZooLisboa

A Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, solidária com o Dia do Bombeiro Português, solicitou a diversas entidades e organismos, que nessa data dessem uma especial atenção aos Bombeiros Portugueses e suas famílias.

 O Jardim Zoológico de Lisboa, apesar das dificuldades actuais, respondeu de forma rápida e solidária, desejando a todos os Bombeiros Voluntários Portugueses e às suas famílias, um excelente dia, passado no Zoo de Lisboa.

Para isso autorizou o desconto de 50% para todos os Bombeiros Voluntários que adquiram uma entrada no dia 27 de Maio de 2012, bastando a apresentação do cartão de Bombeiro, para obterem o desconto. Os filhos dos Bombeiros, entram gratuitamente desde que acompanhados de um adulto,  e tenham subscrito as parcerias do Cartão Olá e Rik & Rok, por exemplo, podendo consultar a página internet em caso de duvida.


zoomaia

O Zoo da Maia e a Junta de Freguêsia da Maia, oferecem a entrada gratuida aos Bombeiros e seus filhos, no dia 27 de Maio de 2012, mediante a apresentação do cartão de identificação de Bombeiro.

A APBV agradece estas demonstrações de reconhecimento e solidariedade com os Bombeiros Voluntários e deseja as maiores felicidades aos dois Jardins Zoológicos.

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CERACI

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CERACI

CERACI (Cross-border Exposure characterisation for Risk Assessment in Chemical Incidents) visa reforçar a avaliação de riscos de saúde pública para a fase aguda de incidentes químicos, melhorando a avaliação da exposição. O resultado contribuirá para a melhoria das capacidades de preparação, planeamento e resposta e reforçar a cooperação transnacional e a interoperabilidade das organizações envolvidas na avaliação de risco para a saúde.
Os objetivos são melhorar avaliação da exposição durante fase aguda química incidente por:

Identificar e descrever a organização da modelagem e monitorização ambiental para avaliação de risco à saúde durante os incidentes químicos agudos nos Estados-Membros.

Investigar quais os Estados-Membros que organizaram a colaboração e interoperabilidade em modelação e monitorização ambiental para avaliação de risco de saúde a nível nacional e através das fronteiras nacionais.

Identificar e desenvolver as melhores práticas para a modelação e monitorização ambientais para avaliação de risco à saúde durante os incidentes químicos agudos, tanto técnica como organizacional.

Determinar se a harmonização e colaboração nesta área tem o potencial para melhorar as capacidades de resposta da UE e as capacidades para responder às ameaças à químicas agudas à saúde publica.


A APBV foi representada no Workshop de Amesterdão (Holanda), pelo seu Presidente, e no Workshop de Varsóvia (Polónia), pelo seu Vice-Presidente António Calinas.

A APBV é a única entidade Portuguesa representada neste projecto, tendo contribuído com os seus investigadores, peritos e experiência dos Bombeiros Portugueses.

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DON 2 / 2012

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Carissimos Bombeiros Voluntários,

Apesar de (mais uma vez) não fazermos parte da lista de distribuição dos documentos que abaixo apresentamos, entendeu a Direcção da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, que os mesmos são da maior importância para os Bombeiros Voluntários que integrarem o DECIF 2012, e como tal deles devem ter conhecimento integral.

Na ultima reunião entre a APBV e a Secretaria de Estado da Administração Interna, tivemos conhecimento em primeira mão, de algumas melhorias a introduzir no DECIF, nomeadamente o valor a abonar pelas refeições servidas aos Bombeiros. Efectivamente este era um aspecto muito importante e do qual já tinha-mos manifestado a nossa preocupação. Alertamos também para os Bombeiros Voluntários que integrem o DECIF lerem com muita atenção as  clausulas relativas às despesas extraordinárias com encargos de pessoal e nomeadamente salários perdidos.

Por ultimo solicitamos a todos os Bombeiros Voluntários que sempre que tiverem alguma duvida, ou sejam penalizados pela não observância dos documentos aqui transcritos, façam chegar as suas reclamações junto desta Associação.

Desejo-vos um excelente trabalho, zelem pela vossa segurança e dignifiquem o nome dos Bombeiros Voluntários, 

Apresento os meus melhores cumprimentos, coloco-me ao dispor,

Rui A. Moreira da Silva

Presidente da APBV

DON 2 DECIF 2012

DON 2 / 2012

 Para conhecimento dos Bombeiros Voluntários em geral e dos Associados em particular

CIRCULAR DECIF 2012 1GPANPC2012

 Para conhecimento dos Bombeiros Voluntários em geral e dos Associados em particular

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Seminário "Os Sistemas de Apoio à Decisão no Âmbito da Protecção Civil - O Papel dos Bombeiros"

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semi

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Q-0197/11 (A6)

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Caros Bombeiros Voluntários, caros camaradas e companheiros,
 
Dirijo-me a vós, nesta altura em que mais uma vez nos pedem um grande esforço e sacrifício, com mágoa e insatisfação.
Recebi da Provedoria de Justiça, a resposta á nossa queixa e que se publica abaixo.
 
Como referiu a jurista que nos acompanhou neste processo, com a fundamentação que apresenta, a resposta da Provedoria é a visão do país e da democracia, do reconhecimento e dos valores ou a falta deles, em que vivemos.
 
Com este parecer totalmente defensável, não nos resta muito a fazer, sendo previsível a resposta de outras instâncias passiveis de recorrer.
 
Infelizmente, nas actuais circunstancias do país e do mundo, cada vez mais difícil se torna ser justo e reconhecido e só uma mudança profunda mudará a mente humana.
 
Apresento as minhas sinceras desculpas por não ter conseguido defender o pouco que um dia nos deram, por fazer-mos um trabalho altamente profissional, com serviços mínimos, pejado de deveres e quando remunerado, faz corar de vergonha os angariadores de trabalho escravo.
 
Um recurso para outras instâncias seria dispendioso e o resultado já previsível.
 
Quero dizer-vos que apesar de perdida esta batalha, continuaremos a defender os direitos e a classe dos Bombeiros Voluntários e que depois da reunião de trabalho com o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, no próximo dia 5 de Abril, tomarei algumas decisões sobre a posição da APBV e dos Bombeiros Voluntários que esta representa, nomeadamente em relação ao DECIF 2012 e ás "metamorfoses" legislativas publicadas e a publicar, que nos dizem respeito.

Certo do vosso empenho mas também da vossa união em torno da causa comum, apresento os meus reconhecidos e sinceros

Cumprimentos,
Rui A. Moreira da Silva
 

Q-0197/11 (A6)

Reporto-me à exposição de V.ªs Ex.ª, relativa ao assunto em epígrafe, cumprindo a respeito da mesma tecer as seguintes considerações.

Alega-se a irregularidade e a injustiça resultantes da restrição do âmbito da isenção de taxas moderadoras reconhecida aos bombeiros, imposta pela entrada em vigor do decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

A irregularidade decorreria da inexistência de norma revogatória que expressamente incida sobre o disposto no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, conhecido como o estatuto social do bombeiro (decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho) e que prevê a isenção de taxas moderadoras.

A injustiça radicaria na sentida desvalorização da função social dos bombeiros e no, reputado, insuficiente reconhecimento das funções desempenhadas, tudo igualmente traduzido pela restrição do âmbito da isenção anteriormente admitida.

No que respeita à relação entre o decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e o regime jurídico que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde, cumpre observar que se trata de uma sucessão de diplomas legais enquadrada pelas regras gerais aplicáveis à cessação de vigência de normas.

Considerando que estamos na presença de diplomas de igual valor formal, sem relação hierárquica entre si, de acordo com as referidas regras a revogação não tem de ser expressa, ocorrendo tal fenómeno sempre que as novas regras se revelam incompatíveis com as regras precedentes (cf. artigo 7.º, n.º 2, do Código Civil).

Ora, tendo presente a incidência expressa do decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que inequivocamente dispõe sobre a situação específica dos bombeiros, reconhecendo-lhes a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde primários e, sempre que necessários em função da atividade desenvolvida, aos cuidados hospitalares, não restam dúvidas sobre a intenção do legislador de rever este aspeto do regime. É de referir que não estão em causa expectativas tuteláveis, muito menos direitos adquiridos, mas sim matéria sujeita à disposição do legislador, no quadro dos interesses do Estado, por natureza mutáveis.

Clarificada a validade formal do disposto no artigo 4.º alínea g), do decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, resta a apreciação no domínio da justiça, da medida aprovada.

A este propósito há que reconhecer expressamente o mérito da função desempenhada por todos os bombeiros na proteção e prestação de socorro às populações, salientando o altruísmo adicional que está na base do voluntariado de todos aqueles que a tais funções se dedicam.

É compreensível, assim, que qualquer retrocesso possa ser mais dolorosamente sentido, por quem voluntariamente se entrega à causa pública. Há, no entanto, que sublinhar que o mérito do voluntariado, em especial, se encontra igualmente na gratuitidade dessa doação, passe o pleonasmo, ao serviço da comunidade.

Nesta medida, não há que buscar uma contrapartida sinalagmática, tão meritosa função não constituindo argumento suficiente para questionar uma opção do Governo, que é acima de tudo uma opção legislativa estratégica diretamente relacionada com a função de planeamento e distribuição de recursos.

Nesta dimensão, algum reconhecimento público sempre existe, na forma da isenção do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários (destinados à prevenção da doença e acompanhamento clínico regular), em regime equiparado aos dadores benévolos de sangue e dadores vivos de células, tecidos e órgãos, sem deixar de incluir cuidados hospitalares relacionados com a atividade desenvolvida.

A isenção relacionada com o serviço público desempenhado e as suas consequências torna minimamente tutelada a figura do voluntário, assegurando a gratuitidade, em ações preventivas e curativas, que propiciem a sua preparação para a função que se escolhe prosseguir e as consequências danosas desse desempenho.

Não deverá ser invocada uma correlação entre o trabalho voluntário e tal benefício, precisamente, porque ao trabalho voluntário subjaz o princípio essencial da não retribuição. Paralelamente, acresce que não se vislumbra razão para a distinção entre bombeiros voluntários ou profissionais, separação artificial e que confirmaria a relação direta entre a isenção de taxas moderadoras como forma de “retribuição” decorrente do trabalho voluntário.

Prestados estes esclarecimentos, creio que não se afigura justificada uma intervenção do Provedor de Justiça relativamente à decisão legislativa e estratégica do Governo de restringir o âmbito da isenção de taxas moderadoras de que beneficiam os bombeiros, ainda reconhecida nalgumas situações.

Tendo presente o apelo público dirigido por essa Associação na sua página de internet, muito agradeço a divulgação que possa ser feita desta resposta entre os vossos associados, a quem, uma vez mais, cabe expressar reconhecimento, pessoal e institucional, pelos serviços prestados.

Com os meus melhores cumprimentos,

Helena Vera-Cruz Pinto

Provedora-Adjunta de Justiça

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DS

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logo DES 
A APBV e Decisões e Soluções, Consultoria Imobiliária e Financeira, Agência de Torres Novas, subscreveram um protocolo que visa garantir as melhores condições para os financiamentos, de acordo com os objectivos dos Bombeiros Voluntários e as suas necessidades.
 
Sempre que pretender mediação de seguros de saúde, seguros de vida, seguro automóvel, seguro de acidentes pessoais e multi-riscos habitação e ainda crédito á habitação, cartões de crédito, crédito automóvel, aplicações financeiras e mediação de obras e imobiliária, não deixe de consultar ( sem qualquer compromisso) a Decisões e Soluções-Agência de Torres Novas, pedindo que lhe façam uma simulação para melhor comparar e decidir.

Este acordo é valido para todo o território nacional.

Contacto: Sónia Ferreira
Consultora Financeira
Decisões e Soluções- Consultoria Imobiliária e Financeira
Agência de Torres Novas
Av. Manuel Figueiredo, Lote 8- R/C Esq.
2350-771- Torres Novas.
Tel: 249 812 362
Fax: 249 812 364
Telemóvel: 96 788 42 25
Email: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar WebSite: www.decisoesesolucoes.com
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Protocolo Glassdrive

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logo logo pt

A APBV e a Saint Goban Autover Portugal - Comercio de Vidro Automóvel SA ( www.glassdrive.pt ) assinaram um Protocolo de Cooperação em que a GLASSDRIVE compromete-se a assegurar a todos os colaboradores e associados da APBV, condições preferenciais nos serviços por si disponibilizados através de rede.

As condições preferenciais são extensiveis aos familiares directos dos colaboradores e associados. As condições preferenciais consistem na concessão de um desconto correspondente a 20% sobre o preço praticado ao público e outras descritas no contrato.

Para que possam ter acesso ás condições acima descritas, basta a apresentação do cartão de Bombeiro Voluntário,associado ou declaração passada pela APBV/Corpo de Bombeiros. Este protocolo é valido para todo o território nacional.

glassdrive

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EPS

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logo EPS 

A APBV e a Escola Portuguesa de Salvamento http://escolaportuguesasalvamento.blogspot.pt/ subscreveram um protocolo de colaboração e formação, onde os Bombeiros Voluntários beneficiam de um desconto de 30% sobre os valores das formações da EPS, entre outras grandes vantagens.

Para beneficiar destes descontos basta apresentar o cartão de identificação ou declaração da APBV/Corpo de Bombeiros

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Protocolo ADAI

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logo adai

No passado dia 9 de Março de 2012, na Universidade de Coimbra, decorreu um Curso sobre Comportamento Estremo do Fogo. Durante essa formação a APBV e a Associação para o Desenvolvimento da Aerodinamica Industrial (ADAI), assinaram um protocolo de entendimento e cooperação que permite aos Bombeiros Voluntários um acesso mais vantajoso ás formações ministradas pela ADAI, com especial incidência na área dos incêndios florestais.

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3008 Hybrid4

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Exmos. Srs.

Apresentamos o manual dos veículos 3008 Hybrid4, que contem os procedimentos a respeitar em caso de acidente ou avaria com imobilização de viatura. Podendo estar em causa a vida de ocupantes e Bombeiros, solicitamos a sua ampla e urgente divulgação.

Em qualquer das páginas, basta pressionar com o rato para ser redireccionado  ao download de todo o manual, completo.

Caso considerem necessário, estaremos à disposição de Vossas Excelências, para esclarecimento de eventuais duvidas.


Download do manual

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REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS BOMBEIROS

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REGULAMENTO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Na sequência da publicação dos Despachos 363/2012, de 12 de janeiro e 713/2012, de 18 de janeiro verificou-se a necessidade de estabelecer procedimentos e critérios uniformes para inscrição e avaliação dos bombeiros.

Neste sentido, divulgam-se as presentes regras:

I. QUADRO DE COMANDO

1) Os elementos nomeados para o exercício de cargos de comando devem frequentar o curso de quadros de comando.

2) A inscrição é remetida pela direcção da associação humanitária de bombeiros (AHB) para a Direcção Nacional de Bombeiros (DNB) através do endereço electrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , com conhecimento ao respetivo Comando Distrital, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Acta da Direcção onde conste a nomeação do candidato;

b) Certificado de habilitações;

c) Declaração de reconhecido mérito nos casos em que se aplique.

3) A frequência do curso tem a seguinte ordem de prioridades:

a) Corpos de bombeiros sem nenhum elemento na estrutura de comando;

b) Ordem de chegada da inscrição;

c) Elementos anteriormente notificados e que não tenham comparecido à respectiva formação.

4) Os elementos detentores de parte ou de um curso de quadros de comando diferente daquele que se encontra a ser ministrado, podem solicitar a certificação da sua equivalência, por ofício dirigido à Escola Nacional de Bombeiros (ENB) pela respectiva Direção, com indicação das ações de formação frequentadas e respectivas datas.

5) Os oficiais bombeiros que tenham ingressado pela via da reclassificação, os chefes e os subchefes da carreira de bombeiro, podem solicitar a prestação de provas de avaliação de competências para determinar quais os módulos do curso de quadros de comando em que podem ser dispensados por equivalência, de acordo com o seguinte:

a) As candidaturas, para a totalidade ou parte das provas de avaliação, são remetidas pela direcção da AHB para a DNB através do endereço electrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , com conhecimento ao respetivo Comando Distrital, em simultâneo ou posteriormente à inscrição no curso de quadros de comando;

b) As provas de avaliação, que consistem em três testes teórico-práticos, realizam-se na ENB e são organizadas de acordo com o seguinte:


Teste teórico

Duração de duas horas

 

Conteúdo do módulo FO-01-V (Organização

Judica, Administrativa e Operacional)

 

Escolha múltipla, composto por 40 questões com a cotão de dois pontos cada (2 x 40 = 80 pontos)

 

Questões abertas, duas, com a cotão de 10 pontos cada (10 x 2 = 20 pontos)

 

Classificação = 80 + 20 pontos = 100 <> 20 valores

O candidato tem que

obter um mínimo de

60 pontos

Teste teórico-prático 1

Duração de duas horas

 

Conteúdo do módulo FO-02-V (Gestão

Operacional de Incêndios Florestais)

 

Escolha múltipla, composto por 40 questões com a cotão de dois pontos cada (2 x 40 = 80 pontos)

 

Dois cenários operacionais sorteados pelo júri, perante o qual o candidato, por via oral, faz demonstração das suas competências

 

Cada cenário operacional tem a cotação de 10 pontos, que correspondem à verificação de 20 procedimentos cotados a 0,5 ponto cada (0,5 x

20 = 10 pontos)

 

Classificação: 80 + 10 + 10 = 100 pontos <> 20 valores

O candidato tem que obter um mínimo de

70 pontos

Teste teórico-prático 2

Duração de duas horas

 

Conteúdo do módulo FO-03-V (Gestão

O candidato tem que

obter um mínimo de



 

6) Os elementos nomeados para exercer funções na estrutura de comando que sejam exteriores aos corpos de bombeiros são sujeitos a uma prova de avaliação de conhecimentos gerais prévia à frequência do curso de quadros de comando, de acordo com o seguinte:

As deliberação da

direão da AHB

A Direção da AHBV, remete para a DNB atras do endereço electrónico

Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ">geral.uav@prociv.pt, com conhecimento ao respetivo Comando Distrital, a inscrição para a prova, acompanhada dos seguintes documentos:

a)    Ata da Direção onde conste a nomeão do indivíduo;

b)   Certificado de habilitações;

c)    Declaração de reconhecido mérito.

 

A DNB remete à ENB a inscrição para a prova de avaliação de conhecimentos

Com a antecedência de 4

semanas

A ENB convoca o candidato para prestar a prova de avaliação de

conhecimentos

 

Realizada a prova, a ENB comunica à DNB o resultado

 

A falta de aproveitamento na prova de avaliação de conhecimentos implica a realizão de novas provas, até ao limite global de duas

Teste teórico

Duração de uma hora

 

Escolha múltipla, composto por 40 questões que incidem sobre os dulos de formão inicial FI-01-I (Introdução ao Serviço de bombeiros), FI-02-I (Equipamentos, Manobras e Veículos), FI-05-I (Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais) e FI-06-I (Extinção de Incêndios Florestais)

O candidato tem que obter um mínimo de

20 respostas certas

Manobra prática

O candidato equipa-se com fato de protecção individual completo e aparelho respiratório isolante de circuito aberto (ARICA), colocando

O candidato tem que efectuar, com sucesso, pelo menos, sete dos



7) Em qualquer das situações anteriores, as faltas de comparência aos módulos do curso podem ser justificadas através de qualquer meio legal para o efeito, desde que seja recepcionado pela ENB com, pelo menos, 8 dias de antecedência.

8) A ENB reserva-se no direito de anular a acção de formação, desde que não exista um mínimo de dez formandos.

9) As faltas não justificadas ou cuja justificação não seja aceite, resultam na colocação do faltoso em último lugar da lista das inscrições.


II. QUADRO ACTIVO

1. INGRESSO

a) Os estagiários das carreiras de bombeiro voluntário e de oficial bombeiro devem frequentar os módulos FI-03-I (Técnicas de Socorrismo) e FI-04-I (Técnicas de Salvamento e Desencarceramento), ministrados pela ENB, de acordo com o seguinte:

 

No início de cada ano

O comandante do corpo de bombeiros remete ao

comandante operacional distrital a   estimativa dos

módulos, por tipo, que considera necessários para o ano seguinte, bem como as datas de realização preferíveis

Até ao final do mês de Outubro de cada ano

A DNB comunica à ENB o número total de módulos

por tipo e distrito

Até ao final do mês de Janeiro de cada ano

A ENB divulga na página oficial as datas provisórias

de realizão dos cursos por corpo de bombeiros

 

b) As provas de avaliação teórico-prática do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, a que estão sujeitos os estagiários das carreiras de bombeiro voluntário e de oficial bombeiro, são realizadas anualmente em duas épocas, de acordo com o seguinte:

 

Distrital, a listagem nominal dos estagiários a submeter à prova na primeira época de exames (Janeiro)

Até 15 de Novembro

A DNB remete à ENB a listagem nominal dos estagiários a submeter à prova em Janeiro, por distrito/corpo de bombeiros

Até 15 de Dezembro

A ENB divulga na página oficial as datas e locais da realização das provas de Janeiro

Até 15 de Março

O comandante do corpo de bombeiros remete à DNB, através do endereço electrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , com conhecimento ao respetivo Comando Distrital, a listagem nominal dos estagiários que irão ser submetidos à prova na segunda época de exames (Junho)

Até 15 de Abril

A DNB remete à ENB a listagem nominal dos estagiários a submeter à prova em Junho, por distrito/corpo de bombeiros

Até 15 de Maio

A ENB divulga na página oficial as datas e locais da realização das restantes provas de Junho


Não serão aceites inscrições de elementos pertencentes a corpos de bombeiros que não possuam plano de instrução aprovado;

d) O júri é constituído conforme indicado no Despacho:

i) Um elemento da ENB que preside ao júri e tem como função organizar, aplicar e corrigir as provas;

ii) O comandante do corpo de bombeiros, vogal do júri, que não pode exercer a função de vigilante nos locais onde se encontrem a prestar prova teórica os elementos do respetivo corpo de bombeiros;

iii) Um representante da federação distrital de bombeiros, vogal do júri, cuja identidade, incluindo de um suplente, deve ser indicada à DNB, até um mês antes da realização das provas;

iv) Um elemento de comando da estrutura operacional distrital da ANPC, com a função única de fiscalizar a legalidade do acto.

e) As provas são compostas por um teste teórico, uma prova prática e duas manobras práticas, cada um delas com carácter eliminatório, classificadas na escala de 20 valores, com a seguinte estrutura:

 

Teste teórico (tt)

Duração de duas horas

Escolha múltipla, composto por 50 questões distribuídas por temas (anexo 2)

Cada resposta certa é cotada com dois pontos (2 x 50 = 100 pontos <> 20 valores)

O estagiário tem que obter um mínimo de 60 pontos

Prova prática (pp)

Uma banca com dez peças de equipamento para incêndios urbanos e industriais

Uma banca com dez peças de equipamento para incêndios florestais

O júri procede ao sorteio da banca

Perante a banca sorteada, o estagiário identifica e explica sumariamente a utilização de cada uma das peças e responde às questões que, eventualmente lhe forem colocadas pelos membros do júri

O desempenho frente a cada uma das peças é cotado de 0 a 10 pontos (10 x 10 = 100 pontos <> 20 valores)

O estagiário tem que obter um mínimo de 70 pontos

Manobra prática 1 (mp1)

O estagiário equipa-se com fato de protecção individual completo e aparelho respiratório isolante de circuito aberto (ARICA), colocando este a trabalho (anexo 1)

Cada um dos 10 procedimentos que compõem a grelha de avaliação é cotado em 10 pontos (10 x 10 = 100 pontos <> 20 valores)

O estagiário tem que obter um mínimo de 70 pontos

Manobra prática 2 (mp2)

Manobra de execução individual ou em equipa

O júri procede ao sorteio da manobra, de entre as indicadas no anexo 3

A grelha de avaliação é distribuída aos membros do júri no dia da prestação das provas

Cada membro do júri classifica a manobra com um máximo de 25 pontos (4 x 25 = 100 pontos <> 20 valores)

O estagiário tem que obter um mínimo de 60 pontos

 

f) A vigilância do teste teórico cabe aos membros do júri, excepto aos comandantes nos locais onde se encontre pessoal do respetivo corpo de bombeiros.

g) Como condição necessária para participar nas provas, os candidatos identificam-se previamente perante o júri, através da exibição do cartão de bombeiro ou bilhete de identidade ou cartão do cidadão.

h) Compete à ENB a elaboração e a correcção do teste teórico.

i) A classificação final (CF) é obtida pela seguinte média ponderada:

CF = (tt x 40%) + [(pp + mp1 + mp2)/3 x 60%]

CF: classificação final; tt: teste teórico; pp; prova prática; mp1: manobra prática 1; mp2: manobra prática 2

j) Os resultados das provas de avaliação teórico-práticas estão sujeitos ao seguinte calendário:

 

Até 8 dias após a realização do teste teórico

O júri valida os resultados do teste

A ENB convoca os corpos de bombeiros para a prestação da prova prática e das manobras práticas

Até 15 dias após a realização da prova prática e das manobras práticas

O júri valida os resultados da prova e manobras e elabora as listas nominais de classificação final por corpo de bombeiros

A ENB remete as listas nominais de classificação final à DNB e procede à sua publicação na página oficial

A DNB remete as listas nominais de classificação final para os corpos de bombeiros

Até 15 dias após a publicação das listas nominais de classificação final

As reclamações sobre a classificação final das provas de avaliação teórico-práticas são dirigidas ao Presidente do Júri que juntamente com o comandante do respectivo corpo de bombeiros as avaliará

Até 45 dias após a publicação das listas nominais de classificação final

O júri decide sobre as reclamações apresentadas


2. ACESSO

a) Para efeitos de inscrição na formação correspondente a realizar na ENB, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:

 

Após concurso de promoção

O comandante do corpo de bombeiros remete à DNB, através do endereço electrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar com conhecimento ao respetivo Comando Distrital, os seguintes elementos:

 Aviso de abertura do concurso

 Relação nominal dos candidatos ordenados na lista de classificação final, correspondente às vagas a prover

 

Até 31 de Outubro de cada ano

A DNB comunica à ENB o número total de candidatos, por curso/módulo, a iniciar no primeiro trimestre do ano seguinte

 

Até 15 de Janeiro de cada ano

A ENB divulga as datas de realização dos módulos disponíveis dos cursos de formação para acesso na carreira de oficial bombeiro e de promoção a bombeiro de 1.ª e chefe da carreira de bombeiro voluntário

Até 15 dias sobre a data da realização de cada curso/módulo

A DNB comunica à ENB a relação nominal de formandos

Até 8 dias sobre a data da realização de cada acção/módulo

As faltas de comparência às acções de formação podem ser justificadas através de qualquer meio legal para o efeito, reservando-se a ENB a anular a acção de formação, desde que não exista um mínimo de dez formandos

b) As faltas não justificadas ou cuja justificação não seja aceite, resultam na colocação do faltoso em último lugar da lista das inscrições.

c) Os candidatos que, à data da publicação do Despacho n.º 713/2012, tenham obtido aproveitamento em todos ou em parte dos módulos dos cursos de formação de acesso às categorias de bombeiro de 1.ª e de chefe, referidos no Despacho n.º 21 722/2008 podem, opcionalmente ser dispensados da frequência da totalidade ou de parte dos módulos dos novos cursos de formação, desde que, através do comandante, solicitem à ENB as respetivas equivalências.

 

ANEXO 1

MONTAR E COLOCAR A TRABALHO O APARELHO RESPIRATÓRIO ISOLANTE DE CIRCUITO ABERTO (ARICA)

 

Equipamento de protecção Individual (EPI)

 

·         Capacete de protecção

·         Casaco de protecção

·         Calças de protecção

·         Cógula

·         Luvas de protecção

·         Botas de protecção

 

Descrição da manobra

 

·         O examinando está previamente equipado com o vestuário de protecção individual

·         O ARICA está no solo com as precintas completamente livres

·         A prova inicia-se após indicação do júri e termina quando o examinando fizer sinal levantando o braço direito

·         Depois de terminar, o examinando não pode fazer qualquer tipo de ajuste no EPI

·         O examinando deve aguardar que o júri efectue a verificação do equipamento

 

Nota: os dez procedimentos referentes a esta manobra podem ser consultados na página oficial da ENB (www.enb.pt)

 

ANEXO 2

TEMAS DO TESTE TEÓRICO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICAS DO ESTÁGIO

Temas

Questões

Organização dos Corpos de Bombeiros

7

Fenomenologia da Combustão e Extintores

6

Matérias Perigosas

4

Combate a Incêndios Florestais

8

Combate a Incêndios Urbanos e Industriais

6

Busca e Salvamento

4

Ventilação Táctica

4

Segurança e Protecção Individual

6

Comunicações

5

TOTAL

50


ANEXO 3

MANOBRAS PRÁTICAS DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICAS DO ESTÁGIO

 

Manobra

Descrição

M1

Estabelece linhas de mangueira variáveis em calibre e número de lanços, com e sem disjuntor, no solo, para trabalhos de extinção, protecção e alimentação

M2

Estabelece linhas de mangueira variáveis em calibre e número de lanços, com e sem disjuntor, por espia e por diferentes tipos de escadas, para trabalhos de extinção e protecção

M3

Estabelece linhas de mangueira para trabalhos de extinção e protecção com espumas de alta, média e baixa expansão

M4

Executa manobra de extinção de incêndios em edificações pelo método táctico directo

M5

Executa manobra de extinção de incêndios em edificações pelo método táctico indirecto

M6

Executa manobra de extinção de incêndios em edificações pelo método táctico combinado

M7

Executa a manobra de extinção de incêndios em produtos gasosos, operando extintores portáteis e móveis

M8

Executa a manobra de extinção de incêndios em hidrocarboneto, operando equipamentos de espuma

M9

Estabelece linhas de mangueira para trabalhos de extinção em edifícios em altura

M10

Penetra nos compartimentos e utilizando as técnicas de busca, procura vítimas conscientes ou inanimadas, identificando os espaços já revistados

M11

Localiza, protege, prepara e remove as vítimas para um lugar mais seguro, através de manobras de levantamento e transporte

M12

Evacua as vítimas utilizando os caminhos e meios à sua disposição, incluindo o recurso às manobras de salvamento pela fachada

M13

Efectua manobras de ventilação táctica natural, vertical e horizontal, em compartimentos e edifícios

M14

Efectua manobras de ventilação mecânica por pressão positiva, por pressão negativa e hidráulica, recorrendo aos equipamentos adequados

M15

Protege exposições exteriores com recurso a linhas de mangueira de diferentes calibres

M16

Utiliza correctamente o abrigo de incêndio florestal (fire shelter)

Nota: os procedimentos referentes a cada uma das manobras podem ser consultados na página oficial da ENB (www.enb.pt)

 

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