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13 Maio 2012
Assunto: Compensação/subsídio pago a Bombeiros e seu enquadramento em sede de IRS
Camaradas,
Face a alguns contactos efectuados pelas diversas formas e por variadíssimos Camaradas, sobre a temática dos “pagamentos do DECIF” e do possível englobamento no rendimento anual de cada um e consequente desconto de IRS, cabe-nos esclarecer alguns pontos, sendo que dada a delicadeza do assunto tentaremos num modo razoável ser o mais objectivos possível.
Ora tendo em conta a legislação existente sobre estes assuntos verificamos da existência de documentos que remontam ao ano de 1991.
Ora sobre o assunto, “Subsídios atribuídos a Bombeiros Voluntários” o Director de Serviços, Sr. Manuel Lopes S. Faustino em 07 de Março de 1991, esclarecia o seguinte:
“No sentido de esclarecer o enquadramento dos subsídios atribuídos aos bombeiros voluntários face ao artigo 2.º do CIRS, comunica-se que, por despacho de 91.03.07 do Exmo. Subdirector-Geral, foi sancionado o seguinte entendimento:
1. Os subsídios pagos aos bombeiros voluntários pelas respectivas Associações de Bombeiros Voluntários, a título de compensação pelo tempo perdido, não estão sujeitas a IRS por não se enquadrarem na previsão do artigo 2.º do CIRS, uma vez que não existe entre os bombeiros e as Associações qualquer vínculo laboral.
2. No entanto, caso seja paga pela Associação qualquer remuneração a título de ordenado pelos dias de trabalho prestado e sejam efectuadas as respectivas deduções para a Segurança Social, ficam os subsídios acima referidos sujeitos a IRS, nos termos do artigo 2.º do Código do IRS, dada a existência de contrato de trabalho entre os bombeiros e as Associações. Oficio circulado 04/1991”
Em 2005 e em resposta a um pedido de esclarecimento efectuado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere, sobre o “enquadramento tributário das compensações/subsídios pagos aos Bombeiros Voluntários”, o Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, promulgou o despacho 117/2005 onde entre outras coisas refere o seguinte:
Rendimento,
“Os rendimentos, quer em dinheiro, quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam obtidos”. CIRS artigo 1º, ponto nº2.
Remunerações,
“…….. vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, ….. e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não” CIRS artigo 2º, ponto nº 2.
(…)
6. Encontrando-se em vigor as instruções administrativas veiculadas pelo Oficio-Circulado nº 4/91, de 18 de Março, às quais a Administração Fiscal se encontra vinculada, as compensações/subsídios postas à disposição dos bombeiros voluntários, durante o período dos fogos florestais (ou em qualquer outra altura) pelo SNBPC e pagas pelas respectivas Associações onde prestam serviço, desde que exista vínculo laboral (contrato de trabalho ou outro legalmente equiparado) com a mesma entidade, encontram-se sujeitas a IRS como rendimentos do trabalho dependente (categoria A), nos termos do disposto no n1 do artigo 2º do Código do IRS (nº2 do Of.-Circulado nº 4/91).
7. De acordo com as orientações transmitidas pelo n1 do Oficio-Circulado nº 4/91, não se encontram sujeitos a tributação em IRS as compensações/subsídios postas à disposição dos Bombeiros que, não possuindo vínculo laboral com a Associação, integram os referidos grupos de intervenção prestando serviço de voluntariado.
Esta informação sobre este despacho da SEAF, foi dada a conhecer à Liga de Bombeiros Portugueses através de Oficio 2665/2005 do Ministério da Administração Interna, no qual se encontrava o seguinte despacho,
“Visto com satisfação.
Dê-se conhecimento à Liga dos Bombeiros Portugueses, para conhecimento e solicitando divulgação pelos sus associados.
12.05.2005
Ass) António Costa”
Ora atendendo a este Oficio a LBP oficializou esta informação para todos os eus associados através do seu Oficio nº 2890 de 17-05-2005, no qual tinha indicado como assunto, “Compensação/subsidio pago a Bombeiros Voluntários/enquadramento IRS”.
Atendendo ao exposto parece-nos que não existem dúvidas quanto ao articulado e quanto à sua aplicação, no entanto a LBP em 2008 e face a novo pedido de esclarecimento efectuado por um Presidente de Direcção de uma AHB, confirma todo o que atras se transcreve e conclui o ofício com o seguinte texto:
Em conclusão:
- Os subsídios dos GPI’s não são remunerações para efeitos de Segurança Social.
- Para efeitos de IRS deve aplicar-se o disposto nos pontos 6 e 7 do parecer homologado pelo despacho nº 117/2005, do Secretário de estado dos Assuntos Ficais
O ofício com o nº 1340 de 28 de março de 2008 foi assinado pelo Secretario Admistrativo Adjunto da LBP, Sr. Rama da Silva e alvo de divulgação pelos Associados desta mesma Confederação.
Face ao acima exposto é opinião da Direcção da APBV que não existem quaisquer dúvidas sobre a legalidade e legitimidade de serem efectuados “descontos” em sede de IRS sobre as compensações/subsídios recebidos quer no âmbito do DECIF quer noutro pelos Bombeiros que tenham vínculo com a Associação, devendo esta proceder ao seu englobamento no respectivo recibo de ordenado e efectuar a devida retenção na fonte das verbas devidas e sua entrega ao Estado.
Também é nossa opinião que tal procedimento deveria já ser uma prática usual face à antiguidade da legislação, vinte um (21) anos e também consubstanciada pelos diversos esclarecimentos efectuados quer pela SEAF em 2005 quer pela LBP em 2008, assim sendo desconhecemos o porque de tal não cumprimento e estranhamos alguma admiração por parte de Dirigentes sobre este assunto, assim como lamentamos que tais Dirigentes ao longo do tempo tenham vindo a alimentar a ignorância dos Bombeiros, seus Colaboradores, levando-os no limite a cometer delitos fiscais, que no mínimo poderão ser alvo de multas.
Assim sendo e mais uma vez a Direcção da APBV esclarece o seguinte;
Ä Os Bombeiros que detenham um vínculo laboral com a respectiva Associação Humanitária, independentemente da função que executa, só deverá receber as compensações/subsídios desde que as mesmas venham incluídas no seu recibo de ordenado e sobre as quais a entidade patronal tenha efectuado a devida retenção na fonte.
Ä Os Bombeiros que não detenham qualquer vínculo laboral com a Associação Humanitária de Bombeiros estão isentos de IRS sobre as compensações/subsídios recebidos, pelo serviço efectuado durante o DECIF.
É claro que embora esta situação seja aquela que é legalmente aceitável, não o é em nosso entendimento moralmente aceitável, como tal a APBV defende que todos os Bombeiros deverão efectuar o recebimento destas compensações/subsídios através da sua folha de vencimento (Colaboradores das AHB) ou através de recibos verdes no caso dos Bombeiros Voluntários.
Hoje em dia é possível através do acto único efectuar a emissão electrónica de um só recibo que englobe todos os pagamentos efectuados durante o ano, não necessitando assim os Bombeiros Voluntários de grandes burocracias para legalmente e moralmente receberem estas compensações/subsídios.
Como também é logico, não será com o actual valor hora que está a ser pago pelo Governo que os Bombeiros irão aderir a esta “nova” e entendível prática fiscal, assim sendo a consequência primeira desta legal e moral prática será o aumento substancial do preço/hora, pois assim correm o provável risco de não poderem contar com meios humanos que permitam ao MAI/ANPC fazer face ao flagelo dos Incêndios Florestais.
Finalizando, a Direcção da APBV encontra-se a acompanhar toda esta situação, sabendo que mais uma vez o Sr. Presidente do CE da LBP, solicitou ao Secretario de Estado da Administração Interna uma nova clarificação sobre este assunto e que também uma Federação Distrital encetou contactos com o actual Secretario de Estado com responsabilidades neste assunto, estando a aguardar o devido desfecho destas acções.
Como será logico e como somos solidários com os Camaradas que detêm um vínculo laboral com as AHB, levaremos também este assunto à mesa durante uma próxima reunião com os responsáveis políticos, desta nossa área.
Qualquer outro esclarecimento ou mesmo melhor explicação sobre o acima referido, poderão sempre contactar-nos através do nosso e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar "> Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar manifestando as vossas dúvidas e procedimentos a tomar no que diz respeito a este assunto.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Rui Moreira da Silva, Dr.
Presidente da Direcção























